Resolução 348/23 CREMERJ
- belamaternagem
- 6 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Parto e Nascimento no Brasil:
- As principais complicações, quase 75% de todas as mortes maternas, são (www.opas.org):
- Hipertensão;
- Hemorragias graves;
- Infecções;
- Complicações no parto;
- Abortos inseguros.
O aumento do número total de mortes maternas foi de 77% entre 2019 e 2021. Os dados são do Ministério da Saúde e foram mapeados pelo Observatório Obstétrico Brasileiro.
Dentre todos os 5.373 óbitos maternos de puérperas registrados no período, cerca de 63% ocorreram por causas obstétricas diretas: complicações durante gravidez, parto ou puerpério devido a intervenções, omissões, tratamentos incorretos ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer dessas causas e que, portanto, PODERIAM SER EVITADOS.
Os partos extra-hospitalares correspodem a menos de 1% dos nascimentos no Brasil (Departamento de Informática do SUS (DataSUS) (Fonte: Agência Câmara de Notícias)).
O que isso quer dizer?
- que 99% dos partos no Brasil são realizados EM HOSPITAIS;
- que as mulheres morrem de causas EVITÁVEIS estando assistidas por profissionais de saúde e DENTRO das instituições ou em consequência de uma assistência inadequada.
A proibição da participação dos médicos em partos domiciliares fere a AUTONOMIA daqueles que entendem que o parto domiciliar ou em casas de parto fornece uma série de benefícios para o binômio mãe e bebê.
Ressalto que o Parto Domiciliar PLANEJADO é possível para um número reduzido de mulheres que possuem gestação de risco habitual. Elas precisam atender a critérios e fatores de proteção que reduzam as chances de intercorrências. Ou seja, são gestantes com gestações saudáveis que podem parir em casa.
Não faz sentido afirmar que o parto fora do hospital é necessariamente e sempre inseguro.
As equipes do PDP precisam ter um hospital de referência para transferência da parturiente e/ou bebê em caso de intercorrência. Este hospital precisa estar a até 20 minutos de distância. As casas de parto precisam atender a critérios rigorosos para abertura (não é à toa que temos tão poucas).
A notificação compulsória da admissão de parturientes oriundas de PDP ou Casas de Parto pode apresentar viés de registro pois a resolução não define quais dados serão coletados e não há previsão de padrão de dados a coletar. Vejo os registros dos nascimentos extra-hospitalares como medida produtiva. Mas, claro, registrado pelas equipes que fizeram o parto.
No final das contas, a resolução acaba por limitar a realização de partos fora do hospital pela proibição do acompanhamento de um médico. E a notificação corre o risco de ser motivação de denúncia de médicas obstetras, obstetrizes e enfermeiras aos respectivos conselhos de classe (como se parir fora do hospital fosse crime).
A resolução é uma medida sensacionalista e amedrontadora. Tende a estereotipar o parto fora do hospital como irresponsabilidade de quem por ele decidiu e penalizar as pessoas envolvidas quando diante de algum desfecho desfavorável.
Pela autonomia das profissionais, pessoas gestantes e familiares, NÃO à resolução 348/23 CREMERJ.
Link da resolução; https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1533;jsessionid=E3CA551ADCE1FCFE1709A2D25413CB63





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